Resolução CNSP 382/2020
RESOLUÇÃO CNSP 382/2020
Prezado cliente,
Em cumprimento aos termos da Resolução nº 382/2020 do Conselho Nacional de Seguros Privados, informamos que o percentual de comissão cobrado para a prestação de serviços pela CLC CorSeg Cavalcanti & Lopes Corretora de Seguros será calculado sobre o valor do prêmio comercial (prêmio líquido) cobrado sobre o seguro contratado e que será recebido pela Corretora conforme plano de pagamento/parcelamento escolhido pelo cliente no momento da contratação, com aplicação dos descontos legais e contratuais da Seguradora.
Informamos ainda que o montante de nossa remuneração para o seguro contratado será cobrado pela Seguradora juntamente com o prêmio do seguro, o qual constará na proposta de seguro antes de sua efetivação, bem como da apólice do seguro, após a sua efetiva contratação, devendo ser pagos diretamente à Seguradora.
Dessa forma, o montante de nossa remuneração será pago pela Seguradora com os devidos descontos legais (impostos e demais encargos) e contratuais (abatimentos e eventuais estornos de caráter técnico) e proporcional ao número de prestações do referido prêmio, cabendo ressaltar ainda que, do valor líquido recebido pela Seguradora, a Corretora deve descontar suas obrigações fiscais e custos operacionais, não havendo como precisar previamente e de forma genérica a referida quantia de nossa parte.
Caso queira, disponibilizamos para sua consulta o percentual de comissão cobrado para a prestação do serviço contratado, nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso IV, da Resolução CNSP nº 382/2020, através do formulário abaixo.