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Resolução CNSP 382/2020

RESOLUÇÃO CNSP 382/2020

Prezado cliente,

Em cumprimento aos termos da Resolução nº 382/2020 do Conselho Nacional de Seguros Privados, informamos que o percentual de comissão cobrado para a prestação de serviços pela CLC CorSeg Cavalcanti & Lopes Corretora de Seguros será calculado sobre o valor do prêmio comercial (prêmio líquido) cobrado sobre o seguro contratado e que será recebido pela Corretora conforme plano de pagamento/parcelamento escolhido pelo cliente no momento da contratação, com aplicação dos descontos legais e contratuais da Seguradora.

 

Informamos ainda que o montante de nossa remuneração para o seguro contratado será cobrado pela Seguradora juntamente com o prêmio do seguro, o qual constará na proposta de seguro antes de sua efetivação, bem como da apólice do seguro, após a sua efetiva contratação, devendo ser pagos diretamente à Seguradora.

 

Dessa forma, o montante de nossa remuneração será pago pela Seguradora com os devidos descontos legais (impostos e demais encargos) e contratuais (abatimentos e eventuais estornos de caráter técnico) e proporcional ao número de prestações do referido prêmio, cabendo ressaltar ainda que, do valor líquido recebido pela Seguradora, a Corretora deve descontar suas obrigações fiscais e custos operacionais, não havendo como precisar previamente e de forma genérica a referida quantia de nossa parte.


Caso queira, disponibilizamos para sua consulta o percentual de comissão cobrado para a prestação do serviço contratado, nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso IV, da Resolução CNSP nº 382/2020, através do formulário abaixo. 

OK! Recebemos sua solicitação e responderemos em breve.

CLC CorSeg® | Cavalcanti & Lopes Corretora de Seguros

Av. Rio Branco, 26 Sobreloja - Centro | Rio de Janeiro - RJ | CEP 20.090-001

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