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A função do seguro é proteger pessoas, famílias e empresas contra imprevistos que podem causar grande impacto financeiro. Ele ajuda a manter o equilíbrio econômico da sociedade.
O seguro evita que os efeitos dos imprevistos se tornem crises maiores, estimula a atividade econômica e promove segurança coletiva com base no mutualismo.*
* No contexto dos seguros, mutualismo significa que todas as pessoas seguradas contribuem com pequenas quantias para formar um fundo comum, usado para ajudar aquele sofre um prejuízo.
O corretor de seguros é o profissional com habilidade técnica, devidamente certificado e com registro ativo na SUSEP (PF ou PJ) autorizado a comercializar contratos de seguros, previdência privada aberta, capitalização, resseguros e saúde suplementar.
Registro SUSEP: 202012416
(Consulta Registro de Corretor: SUSEP)(https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-corretores-susep)
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. É membro do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, juntamente com representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.
(Fonte: SUSEP)(https://www.gov.br/)
Apólice é o nome do contrato firmado entre uma pessoa física ou jurídica e uma seguradora que assume a responsabilidade de indenizar o segurado, mediante o pagamento do prêmio, em caso de sinistro. Na apólice estão descritos: o objeto do seguro, as coberturas e respectivos valores de indenização, o período de duração do contrato (vigência), as formas de pagamento, reajuste e renovação e as informações do corretor.
As condições gerais são o manual oficial do seguro, elaborado conforme a legislação e as normas da SUSEP,(https://www.gov.br/susep) explicam como funciona cada produto e garantem clareza e transparência no contrato.
Nas condições gerais da apólice, você vai encontrar, entre outras informações:
• Direitos e deveres do segurado e da seguradora
• O que está coberto e o que não está coberto
• Carências, franquias, prazos, limites e exclusões
• Como funciona o pagamento da indenização
• Situações que podem cancelar ou alterar o contrato.
As condições gerais são válidas para todos os segurados de um mesmo produto, na mesma seguradora.
No seguro, prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora para ter direito às coberturas contratadas.
É, em outras palavras, o “preço" do seguro.
Nos seguros de bens materiais, franquia é a parte do prejuízo que fica por conta do segurado quando ocorre um sinistro. É um valor fixo e está previsto na apólice.
Exemplo:
Prejuízo: R$ 4.000
Franquia: R$ 1.000
→ O segurado paga R$ 1.000 e a seguradora paga os R$ 3.000 restantes para cobrir o prejuízo.
Para os seguros de pessoas, franquia é o período contado a partir do sinistro, durante o qual o segurado não terá direito à indenização de uma determinada cobertura. É um período fixo e está prevista na apólice.
Exemplo 1:
Para um segurado com renda mensal de R$9.000,00; a sua diária equivale a R$300,00
Cobertura - Diária de Internação Hospitalar
Franquia: 48 horas
→ Se, após decorridas as 48 horas da franquia, o segurado permanecer internado por mais 3 dias, receberá R$900,00.
Exemplo 2:
Para um segurado com renda mensal de R$3.000,00; a sua diária equivale a R$100,00
Cobertura - Diária por Incapacidade Temporária
Franquia: 10 dias
→ Se, após decorridos os 10 dias da franquia, o segurado permanecer impossibilitado de exercer seu trabalho por mais 5 dias , receberá R$500,00.
❗️Esses são exemplos ilustrativos para facilitar a compreensão. As franquias variam conforme o produto, a cobertura e a seguradora.
Carência é o período do contrato em que o segurado não tem direito a usar determinadas coberturas, ainda que contratadas. A carência serve para evitar fraudes e garantir o equilíbrio do contrato.
Nos seguros de pessoas, pode haver carência para indenização por doenças, pagamento de diárias e morte por doença ou suicídio. Geralmente, não há carência para acidentes.
Nos planos de saúde, pode haver carência para consultas, exames, internações, parto ou para doenças pré existentes.
❗️Durante o período de carência, a seguradora não é obrigada pagar indenização ou prestar o serviço; e a operadora de plano de saúde não é obrigada a prestar atendimento ou serviço.
A Participação Obrigatória do Segurado, presente em alguns seguros de bens materiais, é o percentual abatido do valor da indenização a ser paga ao segurado quando ocorre um sinistro. É um percentual fixo e está previsto na apólice.
Exemplo:
Valor da cobertura: R$ 4.000
POS: 10%
→ A seguradora vai abater os 10% referentes a POS (R$400) e indenizar o segurado em R$3.600
❗️Esse é um exemplo ilustrativo para facilitar a compreensão. A POS varia conforme o produto, a cobertura e a seguradora.
Sinistro é a ocorrência de um evento coberto pelo seguro; ou seja: o acontecimento que dá direito à indenização.
Exemplos:
Acidente de carro, no seguro auto.
Incêndio, no seguro residencial.
Diagnóstico de doença grave, coberta no seguro de vida.
Quando um sinistro acontece, o segurado deve avisar, imediatamente, à seguradora e seguir as orientações para receber a indenização.
A seguradora não pode cancelar o seguro de forma arbitrária.
Porém, a lei prevê que o cancelamento poderá ocorrer quando:
• Houver atraso no pagamento, além do prazo de tolerância definido na apólice;
• O segurado agir com má-fé, fornecendo informações falsas ou omitindo dados importantes na contratação;
• Houver alterações nas características objeto do seguro e não for comunicado à seguradora;
• Quando o segurado descumprir as regras contratuais.
O artigo 56 da Lei 15.040, que dispõe sobre normas de seguro privado, diz que "O contrato de seguro deve ser interpretado e executado segundo a boa-fé". Dessa forma, alguns documentos serão solicitados somente quando a seguradora for pagar a indenização para o segurado.
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